Coordenadora
Ana Sofia Costa
No âmbito do protocolo estabelecido entre os Ministérios da Educação e Ministério da Saúde – Despacho nº 25 995/2005 (2ª série), Despacho nº2506/2007 e Despacho nº 12 045/2006 (2ª série) foi aprovado o Programa Nacional de Saúde Escolar que delibera que a Educação para a Saúde deve ser considerada obrigatória em todos os estabelecimentos de ensino e integrar o Projeto Educativo da Escola.
O projeto Escola Promotora de Saúde deve promover competências pessoais no domínio da saúde, nomeadamente nas seguintes áreas: Alimentação; Educação sexual; Comportamentos aditivos; Competências sociais; Saúde Mental e Atividade física.
Deve contribuir, ainda, para:
- Promover a articulação das áreas temáticas da Escola Promotora de Saúde e as componentes curriculares das várias disciplinas;
- Propiciar situações potencialmente construtivas no sentido do desenvolvimento de competências capazes de favorecer o equilíbrio e o bem-estar dos jovens e adolescentes;
- Promover competências pessoais e sociais conducentes a comportamentos assertivos;
- Incentivar a formação interpares co-responsabilizando os jovens na formação de outros jovens;
- Desenvolver a consciência cívica de toda a comunidade como elemento fundamental no processo de formação de cidadãos responsáveis, ativos e intervenientes;
- Aplicar o plano para a Educação Sexual do Agrupamento conforma a Lei nº 60/2009.