Programa de Cumprimento Normativo – RGPC

Regime Geral de Prevenção da Corrupção, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro (RGPC), e o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, aprovado pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro (RGPDI), que lhe está associado, vieram concretizar a Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2021, de 6 de abril.

Na sequência dos sobreditos diplomas, o Agrupamento de Escolas de São Martinho do Porto, como entidade abrangida, nos termos do artigo 2.º, n.º 1, do RGPC, passou à adoção e implementação de um Programa de Cumprimento Normativo, enquanto contributo para a promoção e aprofundamento da sua cultura organizacional em matéria de ética e de integridade, regendo-se, entre outros, pelos princípios da prossecução do interesse público, legalidade, transparência, boa-administração e boa-fé, e, particularmente, como garante da prevenção e despiste de conflitos de interesses e atos de corrupção e infrações conexas que possam ocorrer no âmbito da sua atividade, e que se mostrem suscetíveis de ser praticados pelos seus dirigentes, trabalhadores(as), independentemente das funções que exerçam e da posição hierárquica que ocupem.

O Agrupamento de Escolas de São Martinho do Porto dando cumprimento ao RGPC elaborou o seu Programa de Cumprimento Normativo (PCN).

A MENSAGEM DA DIRETORA

As transformações que se sucederam nas últimas quatro décadas na sociedade portuguesa são por demais evidentes. Ninguém fica alheio às mudanças que ocorreram na economia, na tecnologia, nas diferentes formas de comunicação, nas novas formas de expressão cultural nas relações comerciais e laborais e até nas próprias relações interpessoais. Integrado nesta sociedade em convulsão e numa sociedade cada vez mais global,  ( + )
A Diretora, Luísa Sardo

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